O Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas Amazônicos realiza até 2 procedimentos de revalidar e reconhecimento de diplomas de cursos expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, conforme resolução abaixo.
Outras informações entrar em contato em ppgaa@unir.br.
A Resolução Nº 273/Consea/UNIR, de 09 de novembro de 2020, estabelece:
Art. 4º A UNIR poderá, a qualquer tempo, observando sua capacidade de atendimento, revalidar e reconhecer diplomas de cursos expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, a legislação vigente e o disposto nesta Resolução.
§ 1º A capacidade de atendimento dos pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas será definida com base nas informações prestadas pelas Diretorias dos Campi e Núcleos, observando os limites e possibilidades manifestadas pelas coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação, devendo ser comunicada na página oficial da Unir na Internet ou em enlace/link em destaque para uma página específica, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano fiscal.
§ 2º Ultrapassada a capacidade de atendimento informada, a Unir se resguarda o direito de não acolher os pedidos excedentes de revalidação/reconhecimento, dentro do ano fiscal em vigor, comunicando quando receberá novas demandas.